Marina Trabalhista
Direito do Trabalho
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Checklist gratuito

Checklist da rescisão indireta

A justa causa do empregador é poderosa quando bem construída e frágil quando mal feita. Este é o roteiro para não deixar buraco na inicial: as hipóteses, o que provar e o que pedir.

  • As sete hipóteses do art. 483, com exemplo concreto de cada uma.
  • Os casos que o TST já pacificou, como FGTS irregular e horas extras contumazes.
  • Entenda o passo a passo para formular o seu pedido da melhor forma possível.

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Marina Grojpen Couto

Marina Grojpen Couto é analista judiciária do TRT-3 e assistente de juiz do trabalho. Mestre e doutoranda em Direito do Trabalho pela UFMG. Este material reúne técnica de processo do trabalho e citações conferidas na fonte oficial.

Para mais materiais e dicas da prática trabalhista, me segue: @marinatrabalhista

O roteiro

Cai, na maioria, por falta de prova

Rescisão indireta gera as mesmas verbas da dispensa sem justa causa. Mas se sustenta no fato provado, não no rótulo. Três pontos do checklist:

483

A falta grave existe?

Enquadrar o fato numa das hipóteses do art. 483, com data e descrição concreta.

Prova

Documento ou testemunha

Contracheque, extrato de FGTS, e-mails, ata. É onde o pedido mais cai.

Pedir

As verbas e as multas

Verbas da dispensa sem justa causa, multa do 477 §8º e a baixa da CTPS como obrigação de fazer.

O checklist completo, hipótese por hipótese, abre logo após o formulário.

Quero o checklist

Perguntas sobre este tema

Cabe multa do art. 477 na rescisão indireta?

O entendimento que prevalece no TST é que cabe a multa do art. 477, §8º, da CLT quando a rescisão indireta é reconhecida em juízo: a controvérsia sobre a forma de rompimento ter sido resolvida só no processo não afasta a multa, na linha da Súmula 462. Por isso ela deve constar do rol de pedidos, com valor próprio. O esquecimento dessa multa está entre os erros mais recorrentes das iniciais.

Dá para pedir rescisão indireta com o contrato ainda em vigor?

Sim. O art. 483, §3º, da CLT permite ao empregado pedir a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço até a decisão, expressamente nas hipóteses de descumprimento de obrigações contratuais e de redução do trabalho que afete o salário. A escolha de sair ou ficar é estratégica e deve constar da inicial. Cuidado com o rito: no sumaríssimo, contrato em vigor com parcelas vencidas e vincendas é motivo de extinção na triagem.