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Aviso Prévio Indenizado

Lei 12.506/2011 — 30 dias base + 3 dias por ano de serviço, até 90 dias. Este cálculo corresponde ao aviso prévio indenizado. Use as datas ou o slider para ver o resultado em tempo real.

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Perguntas sobre este tema

Como calcular aviso prévio proporcional?

Pela Lei 12.506/2011: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. O período do aviso, inclusive indenizado, integra o tempo de serviço (art. 487, §1º, da CLT), então a projeção altera a data de saída e aumenta os avos de férias e de 13º, erro frequente nas iniciais.