Lei 12.506/2011 — 30 dias base + 3 dias por ano completo além do primeiro, até 90 dias. Use as datas ou o slider para ver o resultado em tempo real.
ⓘ Cálculo baseado na Lei 12.506/2011. Para empregados dispensados sem justa causa, o aviso prévio é de 30 dias acrescidos de 3 dias por ano de serviço completo além do primeiro. O texto da lei é interpretado de formas distintas em alguns tribunais — consulte um advogado para casos específicos.