Lei 12.506/2011 — 30 dias base + 3 dias por ano de serviço, até 90 dias. Este cálculo corresponde ao aviso prévio indenizado. Use as datas ou o slider para ver o resultado em tempo real.
ⓘ Cálculo baseado na Lei 12.506/2011. Para empregados dispensados sem justa causa, o aviso prévio é de 30 dias acrescidos de 3 dias por ano de serviço completo, até o máximo de 90 dias. O texto da lei é interpretado de formas distintas em alguns tribunais — consulte um advogado para casos específicos.
Pela Lei 12.506/2011: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. O período do aviso, inclusive indenizado, integra o tempo de serviço (art. 487, §1º, da CLT), então a projeção altera a data de saída e aumenta os avos de férias e de 13º, erro frequente nas iniciais.