Períodos aquisitivos, férias proporcionais e 13º proporcional. Art. 130 e 142 CLT, com slider de faltas e hipóteses do Art. 133.
Para os incisos II, III e IV, preencha os períodos de afastamento para verificar se o limiar foi atingido e em qual período aquisitivo o efeito recairá. O inc. I aplica-se globalmente quando marcado.
ⓘ Esta calculadora é informativa. Para férias, o mês conta como avo quando o empregado trabalhou mais de 14 dias (Art. 142, §2º, CLT). Para o 13º salário, o mês conta como avo quando o empregado trabalhou 15 dias ou mais no mês (Art. 1º, §2º, Lei 4.090/1962). Para casos com hipóteses do Art. 133 simultâneas ou regras coletivas diferenciadas, consulte um advogado.