Prazo quinquenal (Art. 7º, XXIX, CF) + suspensão pandêmica de 141 dias — Lei 14.010/2020. Resultado imediato ao selecionar a data.
ⓘ Esta calculadora é meramente informativa e não substitui assessoria jurídica profissional. A suspensão da Lei 14.010/2020 foi reconhecida pelo TST para prazos que se iniciaram ou correram entre 12/06/2020 e 30/10/2020. Para casos específicos, consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho.
A bienal: a ação deve ser ajuizada em até dois anos da extinção do contrato, contando a projeção do aviso prévio indenizado. A quinquenal: só são exigíveis as parcelas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento, contados para trás a partir da data da ação (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT). Para prazos que correram em 2020 é preciso considerar a suspensão da Lei 14.010/2020, que esta calculadora já aplica.